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Rua Francisco Gonçalves Magalhães, Santa Quitéria
Hotel Jardineira, Rodovia Presidente Juscelino Kubitschek, Canindé, Região Geográfica Imediata de Canindé, Região Geográfica Intermediária de Fortaleza, Ceará, Região Nordeste, 62700-000, Brasil
Merrick Way, Miami, FL 33134, USA
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Por:Evelardo BiéOpinião sincera de nossos clientes e parceiros
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Perguntas e respostas sobre compra e venda de imóveis
“Além do valor do imóvel previamente acordado, é de responsabilidade do comprador arcar com outros custos para a compra de um imóvel. Como por exemplo:
– ITBI – Que pode variar de 2% a 5% sobre o valor total do imóvel e é pago ao município.
– Registro de compra no cartório – O valor pode variar de acordo com o estado (inclua o valor aqui de acordo com a sua região de atuação)
– Escritura pública do imóvel – Em média a escritura pública do imóvel custa 0,6% do valor total do imóvel.
Mas, se você estiver comprando seu primeiro imóvel de no máximo 500 mil reais você tem um desconto de 50% nos valores de registro do imóvel e escritura.”
“Se você for comprar um imóvel como Pessoa Física, já deve deixar separado os seguintes documentos:
– Cópia do RG
– Cópia do CPF
– Comprovante de Residência (xerox)
– Comprovante de estado civil (cópia)
– Carteira de trabalho (cópia)
– Extrato do FGTS (em caso de utilizá-lo para a compra do imóvel)
– Se casado, apresentar os mesmos documentos do cônjuge
– Se for separado, apresentar a cópia da certidão de casamento com averbação
– No caso de ser empresário apresentar declaração de imposto de renda”
“Sim, é possível comprar um imóvel financiado sem pagar nenhum valor de entrada. Nesse caso, você pode negociar diretamente com a construtora (se for um imóvel na planta ou recém entregue) e acertar o financiamento sem entrada.
Mas, se o financiamento for feito através de um banco ou através de programas como por exemplo MCMV você não vai conseguir comprar sem entrada. Isso porque nenhum banco atualmente financia 100% do valor do imóvel. No máximo 80%. Ou seja, os demais 20% precisam partir de você.
Nesse caso, vale a pena conversar com seu corretor de imóveis sobre uma alternativa de negociação com o proprietário para o pagamento desses 20%.”
“Paga a comissão do corretor de imóveis o proprietário do imóvel. Que por sua vez, contratou os serviços de corretagem para encontrar um comprador.
Há casos em que, de comum acordo (entre proprietário e comprador) que a comissão do corretor é dividida entre as partes. Mas, não é comum.”
“Quando você escuta falar que o mercado imobiliário está em crise, normalmente é porque existe uma alta demanda de imóveis à venda, para uma procura pequena. Nesse sentido, se você estiver em condições de realizar um compra é certamente, um dos melhores momentos. Onde você pode encontrar imóvel muito bons por valores abaixo do convencional no mercado.”
“Anteriormente era considerado que a compra de um imóvel na planta (em obras) era mais vantajoso para o cliente do que comprá-lo quando estivesse pronto. Mas, essa visão já mudou muito.
E agora é mais uma questão de preferência e prazos do que realmente de vantagens.
Quando se compra um imóvel que ainda está em obras você pode fazer algumas mudanças na planta o que é bom. Mas, em contra partida vai acordar com uma taxa adicional de custos de obras.
Enquanto, um imóvel pronto e novo, você não pode fazer alteração nenhuma. Mas, ele já está entregue, pronto para você morar e sem nenhum encargo adicional. Ainda que o valor esteja um pouco maior do que quando estava em obras. Vale a pena!”
“A taxa de obras é cobrada somente em compras por meio de um financiamento para imóveis que são adquiridos ainda na planta.
Ela é cobrada durante o período da assinatura do contrato até a entrega das chaves.
A taxa de obras então, se refere ao juros cobrados por parte da instituição financeira junto à construtora pelo financiamento da construção.
Por sua vez, todos os compradores que adquirirem imóveis ainda na fase de construção, contribuem com o pagamento dessa taxa.”
“O contrato de compra e venda de imóveis é feito assim que há um acordo entre ambas as partes para realizar a transação de compra de um imóvel.
Esse contrato então, pode ser efetivado através de um instrumento particular ou por instrumento público que nesse caso é lavrado em um cartório de notas.
Quanto a escritura definitiva é o documento pelo qual se transmite a propriedade legal do imóvel. Exceto em casos de compras feitas à vista a escritura definitiva só é entregue após a quitação do imóvel. Seja por meio de financiamento bancário ou qualquer outra forma de compra.”
“Quando se trata de um imóvel novo ou até mesmo na planta existe uma garantia de em média 12 meses para eventuais transtornos ou até mesmo pinturas que sejam necessárias.
Quando a compra é feita através de um financiamento bancário, o próprio banco já “embuti” no seu saldo devedor o valor de um seguro obrigatório.”
“Sim, é possível fazer a venda de um imóvel, mesmo que ele já esteja financiado. Há nesse caso porém uma burocracia um pouco maior se o novo comprador for optar por financiar o imóvel também. Mas, é possível.”
“Basta você conversar com seu corretor de imóveis de confiança e solicitar uma análise do mercado imobiliário daquela região. Você pode também solicitar o valor de venda dos imóveis daquele local nos últimos 4 ou 5 meses por exemplo. Um bom corretor de imóveis vai conseguir te repassar essas informações e te orientar sobre o valor justo de um imóvel.”
“Não existe uma regra clara sobre a valorização de um imóvel. Mas, o que seu corretor de imóveis pode fazer é um levantamento dos projetos de expansão e melhorias a longo prazo que fazem parte do planejamento daquela região.
Assim, você pode ter uma ideia sobre a valorização ou não. Por exemplo, há um terreno próximo que está cotado para se tornar um grande Shopping, isso certamente vai aumentar o valor do m² naquela região, concorda?”
“Os imóveis que se enquadram dentro do programa MCMV do governo devem ser avaliados em no máximo 240 mil reais. Isso para os estados do Sudeste, Sul e Centro-Oeste. Já para estados da região Norte e Nordeste o valor máximo do imóvel cai para 180 mil reais.”
“O sistema SAC financia até 80% do valor do imóvel. Na prática e de maneira fácil, você vai pagar parcelas um pouco maiores no inicio. Porém, a redução será enorme até o final do seu financiamento. Isso porque nesse sistema a taxa de juros é calculada apenas sobre o saldo devedor. E não, sobre o total financiado.
Já o Sistema PRICE financia até 70% do valor do imóvel e a principal característica é a parcela fixa. Ou seja, o juros é calculado uma vez, em cima do saldo devedor total e parcelado. Então, você não tem alteração no valor das parcelas.”
Dê a resposta à essa pergunta de acordo com o histórico de vendas que você (e seus colegas) realizaram durante o último ano naquela região.
Nesse caso, fica complicado sugerirmos uma resposta como fizemos até agora porque é algo regional e com muita variação. Mas, pesquise, e forneça você essa resposta de acordo com sua área de atuação.
“Se o aluguel que você paga hoje ocupa até 30% da sua renda familiar vale a pena pensar na compra de um imóvel. Isso porque, muitas vezes você vai encontrar formas de pagamento de condições que vão te permitir ter uma parcela igual ou menos que a do seu aluguel atualmente e que por sua vez, vão te proporcionar uma casa própria.
Só não vale a pena sair do aluguel quem realmente ainda não tem condições de financiar um imóvel ou comprá-lo à vista. Ou que o valor do aluguel é muito baixo em comparação a parcela de um financiamento. Fora isso, imóvel nunca vai deixar de ser um ótimo investimento”.
“Os recursos do FGTS podem ser utilizados para a compra de imóveis até 500 mil reais e que sejam residenciais urbanos.
Para utilizar o FGTS na compra de um imóvel será preciso comprovar que você trabalhou pelo menos 3 anos com a carteira assinada sob o regime do FGTS.
Se você for proprietário de algum imóvel (construído ou em construção) no município onde deseja realizar uma compra ou na região metropolitana da cidade também não poderá utilizar o FGTS para isso.”
“Existem pelo menos 3 formas de comprar um imóvel, sendo elas:
– A compra à vista
– A compra financiada – com um banco ou com a construtora
– Através de Consórcio Habitacional – por meio de uma carta de crédito”
“Assim que concluir com os pagamentos referente a compra do seu imóvel você deve em primeiro lugar providenciar a escritura definitiva. Para isso, basta ir até o Cartório de Notas com seus documentos pessoais, a prova da quitação do imóvel e o contrato.
Então, registre a escritura no Cartório de Registro de Imóveis e assim, você vai garantir a propriedade do imóvel.
Depois é só ir até a prefeitura e solicitar a alteração de nome no IPTU.”
“O contrato de compra e venda de um imóvel é o documento onde vão constar todos os acertos, valores, dados do comprador e vendedor além dos dados do imóvel, forma de pagamento, valores de entrada e etc. Ou seja, é o documento que dita a obrigações e direitos entre ambas as partes em uma negociação de compra e venda de imóvel.
Então, antes de assinar um contrato, preste atenção em alguns itens importantes:
– Somente assine um contrato na presença do seu corretor de imóveis devidamente regulamento no CRECI
– Se houver alguma dúvida em qualquer cláusula do contrato, não assine e peça orientação ao seu corretor de imóveis ou a um advogado.
– Os dados pessoais do vendedor bem como o endereço do imóvel, metragem quadrada, área útil, número do registro, preço, prazos e formas de pagamentos, taxa de juros e etc, devem constar no contrato. Se não estiverem lá, não assine e peça que o mesmo seja incluído.
– Exija que você tenha uma cópia do contrato devidamente assinado por ambas as partes e duas testemunhas.